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Jurisprudências

TSTAIRR 1001546-46.2023.5.02.0015

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços terceirizados entre as reclamadas, tendo a agravante atuado como tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Tratando-se de empresa privada, a responsabilidade subsidiária do tomador pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora decorre da terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, não se exigindo a demonstração de culpa in eligendo ou in vigilando, requisito pertinente à hipótese específica prevista no item V do referido verbete, relativa aos entes integrantes da Administração Pública. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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