TSTAIRR 1001880-41.2023.5.02.0707
Nulidade por cerceamento de defesa: logo, incólumes os arts. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República e 477 do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Reitegração ao emprego
- Doença de parkinson
- Estabilidade normativa
- Dispensa discriminatória
- Presunção não elidida por prova em sentido contrarário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ART. 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o indeferimento pelo Juízo originário de novos esclarecimentos pelo Perito judicial, solicitados pela reclamada, não macula a decisão, por não implicar em cerceamento de defesa da parte. Isso porque, ao Juízo, condutor do processo, é facultada a dispensa de provas desnecessárias e de diligências inúteis ou não essenciais à solução da lide, nos termos dos arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT, como na situação em exame, na qual o Tribunal de origem explicitou que ‘todos os fatos relevantes envolvidos na lide foram devidamente esclarecidos pelo perito, notadamente a incapacidade laborativa do autor no momento da rescisão contratual”. Logo, incólumes os arts. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República e 477 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. REITEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOENÇA DE PARKINSON. ESTABILIDADE NORMATIVA – ART. 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Consta do acórdão regional premissa fática de que a prova produzida (prova técnica e prova documental) atestou que o reclamante já era portador da doença em grau grave por ocasião da dispensa, em 2022 (estágio 4 da doença de Parkinson), sendo certo haver norma coletiva da categoria que, ao prever o benefício de estabilidade no emprego ao portador de doença de Parkinson, não exigiu a total inaptidão para o trabalho, mas apenas a gravidade da doença. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada no exame dos fatos e das provas produzidas, de forma que, para se concluir de forma diversa, de que o reclamante não ostentava a Doença de Parkinson em grau grave à época da dispensa, necessário seria a reapreciação do conjunto fático e probatório produzido, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 3. Incólumes os arts. 7º, XXVI, da Constituição da República, 611-A e 611-B da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA DE PARKINSON. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRARÁRIO. SÚMULA 443 DO TST. TEMA 253 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – ART. 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – 1. É incontroverso nos autos que o reclamante é portador de Doença de Parkinson, fato de conhecimento da empregadora desde 2018, sendo certo que a prova produzida atestou a gravidade da doença já à época da ruptura contratual, em 2022. 2. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, reafirmou o entendimento jurisprudencial da Súmula 443 desta Corte, consagrando a Tese Jurídica do Tema 254 da Tabela de Recursos Repetitivos no sentido de se presumir “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST)”, presunção essa que, por ser relativa, pode ser elidida por prova em sentido contrário, cujo ônus é atribuído ao empregador, por se tratar de fato obstativo ao direito do empregado. Julgados. 3. No caso, a empregadora não produziu provas quanto à ausência de gravidade ou de estigma da doença à época da dispensa, ou que tenha havido justo motivo para a ruptura contratual, de forma que a presunção relativa de ocorrência de dispensa discriminatória não foi elidida por prova em sentido contrário. Não obstante a transcendência da matéria, incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ART. 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de não admitir a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, salvo em situações extraordinárias, em que seja nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que não seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. 2. No caso dos autos, está expresso na decisão recorrida que o valor da indenização foi mensurado considerando a conduta ilícita patronal, a extensão do dano e a proporção entre a gravidade da culpa e da lesão perpetrada, sendo, portanto, consentâneo com o princípio da razoabilidade, com o grau de culpabilidade da reclamada, além de ser suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação, à luz dos parâmetros traçados pelo art. 223-G da CLT. Incólumes os arts. 5º, V e X, da Constituição da República e 944 do CC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ALCANCE – ART. 896, ‘C’, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme expresso no acórdão regional, o negócio jurídico processual firmado entre a reclamada e a União Federal teve como objeto a isenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, situação diversa da ora analisada, cujas parcelas são fruto de condenação judicial. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator