TSTAg-RRAg 1001746-52.2022.5.02.0059
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Ausência dos requisitos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA – ARTIGO 62, II, DA CLT – NÃO CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do art. 62, II, da CLT. A pretensão da reclamada de reconhecer o exercício de efetivo cargo de gestão, na forma do referido art. 62, II, da CLT, a partir das atribuições, poderes e responsabilidades alegadamente exercidos pelo empregado, demanda o reexame das reais atribuições e do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incidência dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já consolidou sua jurisprudência no sentido de que é ônus do empregador comprovar que o obreiro não se encontra submetido à jornada normal de trabalho em razão de exercer cargo de confiança, tendo em vista constituir fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora