A reclamante interpôs recurso de revista, arguindo negativa de prestação jurisdicional, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que não houve transcrição dos trechos dos embargos de declaração, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
Ante a aparente violação do art. 323 do CPC atual, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que declarou a incidência da prescrição total da pretensão à percepção das férias-antiguidade.
Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Civil
Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida
Na hipótese, foi mantida a decisão em que não admitido o recurso de revista interposto pela Demandada quanto ao tema em epígrafe, com base, dentre outros, em fundamento independente e autônomo, no sentido de que, fundada a decisão do Tribunal Regional no…
N o caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O…
O Regional asseverou que a perícia médica comprova que a reclamante é portadora das doenças descritas na peça inicial e que as atividades laborais e a eventual carga de trabalho na reclamada atuaram como concausa das doenças que geraram a incapacidade…
A aferição das alegações recursais do reclamante, inconformado quanto à jornada de trabalho arbitrada na origem e mantida pelo TRT, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva…
Direito Bancário
Contrato de trabalho iniciado e terminado antes da lei 13.467/2017
O Tribunal Regional manteve a incorporação da gratificação de função ao registrar que o autor completou dez anos de exercício antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o que gera direito adquirido à estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372, I, do TST.
A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
Direito Civil
Administração pública
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.