Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de adiamento de audiência diante da ausência de testemunha que não foi comprovadamente convidada e nem teve sua ausência justificada.
Constatada omissão no julgado, é de se dar provimento aos Embargos de Declaração a fim de, imprimindo efeito modificativo, reapreciar o Recurso de Revista do Poder Público.
O pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 8º diária pelos períodos em que não havia labor em turnos ininterruptos de revezamento está inserido capítulo das horas extras, matéria devolvida à apreciação do Tribunal Regional…
O Tribunal regional aplicou a Súmula nº 331 desta Corte, que estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em casos de terceirização, quando a empresa prestadora de serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento prejudicado.
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, aplica-se o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para novo exame do Recurso de Revista da reclamante. Agravo conhecido e provido.
A controvérsia acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT, na hipótese de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, não mais encontra discussões nesta Corte.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência.
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista e, por conseguinte, o acórdão regional, no qual negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Na hipótese, o sindicato-autor limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, em tópico apartado, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito…
Direito do Trabalho
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Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o contrato de trabalho teve vigência no período de 1.º/11/2011 a 16/5/2023, a previsão normativa relativa ao regime de 12X36 na “(cláusula 15 da…
Caso em que mantida a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente, por si só, a ensejar o não conhecimento do apelo.
Direito Civil
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