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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 370-71.2020.5.20.0009

Percentual da pensão mensal: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Percentual da pensão mensal
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
  • Julgados desta Corte
  • Estabilidade provisória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente, por si só, a ensejar o não conhecimento do apelo. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. Este Colegiado, interpretando o referido dispositivo, tem se posicionado no sentido de que é imprescindível, ainda, a transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria objeto da controvérsia, de forma a possibilitar o adequado cotejo e a verificação da nulidade suscitada (art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT). Julgados desta Corte. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso de revista, o acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM II DA SÚMULA 378/TST. PRECEDENTE VINCULANTE 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A ocorrência de acidente do trabalho, ou doença profissional a ele equiparada, constitui pressuposto indispensável para que seja conferida ao empregado a estabilidade provisória disciplinada no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Uma vez constatado o acidente de trabalho sofrido pela Autora e os requisitos necessários para a responsabilização civil subjetiva da Reclamada, irrelevante a ausência de percepção do auxílio-doença acidentário, sendo certo que a decisão regional encontra-se em consonância com a segunda parte do item II da Súmula 378/TST. Convém destacar que o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou Precedente Vinculante (Tema 125) no sentido de que " Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego .". Incidem, portanto, a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "Valor da indenização por danos morais", mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". No caso, a Reclamada não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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