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Jurisprudências

TSTRRAg 100669-64.2020.5.01.0048

Horas extras: arguição de violação aos limites da lide

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Arguição de violação aos limites da lide
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
  • Compensação mensal
  • Previsão em norma coletiva
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 8º diária pelos períodos em que não havia labor em turnos ininterruptos de revezamento está inserido capítulo das horas extras, matéria devolvida à apreciação do Tribunal Regional por meio do recurso ordinário da reclamante, motivo pelo qual deve ser analisado. O entendimento consignado no acórdão regional está em conformidade com item I da Súmula 393 do TST (" O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (...), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado" ), pelo que incide o óbice previsto no § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento , no particular. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista encontra óbice no disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, posto que a reclamada, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional a respeito do tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento , no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. D iante possível violação ao inciso XXVI do artigo 7º da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II – RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIA. Por força do entendimento do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral reconhecida - Tema 1046 do STF, e considerando que a jornada de trabalho se trata de direito disponível do trabalhador (art. 7º, XIV, da Constituição da República), impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que previu jornada diferenciada de 12 horas para turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito dar-lhe parcial provimento para processas o recurso de revista quanto ao tema "Turnos Ininterruptos de Revezamento. Jornada de 12 Horas Diárias. Previsão em Norma Coletiva"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema por violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em relação ao período abrangido pelo acordo coletivo de trabalho de ID 9984905. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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