A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que: a) os pedidos de diferenças de Adicional por Tempo de Serviço pela integração do valor pago a título de Cargo em Comissão Efetivo e de integração dessas diferenças…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem as suas alegações. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de…
O acórdão Regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte que estabelece que o reconhecimento de verbas salariais em outras ações judiciais repercute na base de cálculo da indenização de plano de aposentadoria extraordinária.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a pretensão indenizatória decorre de alegada exposição ao Dicloro Difenil Tricloroetano (DDT) ocorrida durante vínculo celetista mantido com a…
O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras após a 6ª hora diária, sob o fundamento de que a jornada de 06 horas não se incorporou ao contrato de trabalho do autor.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante detinha fidúcia especial capaz de enquadrá-la nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT, estando, portando, sujeita a jornada diária de 8 horas.
Ao conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, por entender inexigível a delimitação de matéria e valores nessa hipótese, o TRT proferiu acórdão de acordo com a jurisprudência do TST, segundo a qual a exigência de delimitação justificada das…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Não basta que o recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada.
Processo Civil
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