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Jurisprudências

TSTRRAg 455-14.2020.5.08.0002

Cargo de confiança bancária: enquadramento no art. 224, § 2°, da CLT

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança bancária
  • Enquadramento no art. 224, § 2°, da CLT
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Equiparação salarial
  • Registrou que, " conforme o documento de ID

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2°, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante detinha fidúcia especial capaz de enquadrá-la nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT, estando, portando, sujeita a jornada diária de 8 horas. A Corte local consignou que "a reclamante desempenhava função de confiança com percepção de gratificação". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja de ausência de fidúcia especial distinta dos empregados comuns da empresa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a reclamante não detinha fidúcia necessária para enquadramento na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ". Frise-se que conforme dispõe a Súmula nº 102, I, do TST, " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu ter restado provado que não havia "obrigatoriedade da prestação de serviços fora da jornada normal de serviço", eventual serviço prestado teria decorrido da opção da própria autora, não podendo gerar obrigação patronal de remunerá-lo". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, reformou a sentença para indeferir a equiparação salarial, por concluir que a diferença do tempo de serviço entre as partes era superior a 2 (dois) anos. Registrou que, " conforme o documento de ID. 1909c4d - Pág. 1, a paradigma começou a exercer a citada função em 13/01/2014, enquanto que a reclamante em 29/12/2016". De acordo com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula n° 6: " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ". Segundo o art. 461, § 1°, da CLT, " Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos ". A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula nº 333 do TST, como óbice ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ABASTECIMENTO DE GERADORES. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TEMA REPETITIVO Nº 154. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ABASTECIMENTO DE GERADORES. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TEMA REPETITIVO Nº 154. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de contrariedade À Orientação Jurisprudencial n° 385 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ABASTECIMENTO DE GERADORES. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TEMA REPETITIVO Nº 154. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA No dia 22/05/2025, o Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo acerca da questão " O empregado que trabalha em edifício vertical cujo subsolo é comum a edifício adjacente, no qual são armazenados líquidos inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade? ", Tema Repetitivo, nº 154. Contudo, destaque-se que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep - 1000426-40.2023.5.02.0088) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual remanesce o entendimento da 5ª Turma do TST quanto ao tema. No caso dos autos, extrai-se do laudo pericial transcrito no acórdão regional que o " grupo-gerador responsável pelo fornecimento de energia elétrica ao edifício Síntese 21 está localizado na garagem deste edifício, ao lado da subestação ". Ademais, a " alimentação do sistema moto-gerador é feita através de um tanque com capacidade para armazenamento de 250 litros de óleo diesel que se está instalado dentro de uma bacia de contenção ". Não se desconhece a existência de jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o item 1 do anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Ocorre que referido entendimento aplica-se aos " tanques de armazenamento de combustíveis ", sendo excepcionado quando os " tanques são utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios ", nos termos do item e do anexo III da NR-20 do MTE. Isso porque os tanques de abastecimento acoplados aos geradores, em razão da sua capacidade inferior de armazenamento de combustível, possuem menor potencial de risco, além do que não é fisicamente viável enterrar referidos tanques, os quais, para cumprir a sua finalidade, precisam estar acoplados aos geradores, caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar -lhe provimento quanto ao tema "adicional de periculosidade" para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo quanto ao demais temas, e, no mérito, negar-lhes provimento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar -lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) não conhecer do recurso de revista. Prejudicada a análise quanto ao tema "compensação da gratificação de função".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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