TSTRRAg 503-52.2016.5.09.0594
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
- Usurpação de competência
- Rejeita-se a preliminar
- Acordo de compensação semanal
- Invalidade
- Efeitos
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limitou-se a cumprir a atribuição funcional prevista no art. 896, § 1º, da CLT. Tal ato não importa em usurpação de competência, inexistindo prejuízo ao agravante, uma vez que o juízo de admissibilidade definitivo é realizado por esta Corte Superior. Rejeita-se a preliminar. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS. PRECEDENTE VINCULANTE DO TST (IRR 19). LIMITAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULA 366 DO TST. IRRETROATIVIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O Tribunal Regional reconheceu, com amparo na prova oral, que o autor despendia 20 minutos diários com a troca de uniforme, antes e depois do registro do ponto. 3.2. Nos termos da Súmula 366 do TST, ultrapassado o limite de 10 minutos diários de variações no registro de ponto, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a atividade desenvolvida (troca de uniforme, higiene ou lanche) ou a facultatividade da troca na empresa. 3.3. A alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 no art. 4º, § 2º, da CLT não se aplica a contratos de trabalho encerrados antes de sua vigência, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. 3.4. Decisão em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 4. INDENIZAÇÃO POR NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO E RECONHECIMENTO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A UMA HORA. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O Tribunal Regional, ao invalidar os regimes compensatórios e reconhecer tempo à disposição relativo à troca de uniforme, constatou que o reclamante laborava em jornada extraordinária superior a uma hora diária, atraindo a incidência da cláusula da CCT que impõe o fornecimento de lanche em tais hipóteses. 4.2. Invalidado o ajuste compensatório, as horas respectivas reassumem a natureza de horas extras em sentido estrito, computando-se para o preenchimento dos requisitos de benefícios normativos atrelados à sobrejornada. 4.3. A interpretação restritiva pretendida pela reclamada — de que o lanche só seria devido em prorrogações por "continuidade de serviço" — não encontra amparo na literalidade da norma coletiva, que se refere genericamente a "horário extraordinário". 4.4. Decisão proferida com base na interpretação de cláusulas normativas e no contexto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS. TEMA 19 (IRR-897-16.2013.5.09.0028). PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do IRR-897-16.2013.5.09.0028 (Tema 19), firmou tese de efeito vinculante no sentido de que, declarada a invalidade do acordo de compensação de jornada, independentemente da natureza do vício, são devidas apenas as diferenças de adicional de horas extras quanto às horas destinadas à compensação (até o limite de 44 horas semanais), sendo devido o pagamento integral (hora + adicional) apenas em relação às horas que excederem esse limite. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da Súmula 85, IV, do TST e determinar o pagamento integral de todas as horas excedentes à jornada normal, inclusive aquelas destinadas à compensação, decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece a validade da apólice de seguro garantia judicial com prazo determinado, desde que renovada ou substituída antes do vencimento, não havendo previsão legal exigindo prazo indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Recurso de revista não conhecido. 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EFEITOS. DISTINÇÃO ENTRE AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E EXECUÇÃO IRREGULAR DO REGIME. SÚMULA 85, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O regime de banco de horas exige, como pressuposto de validade, pactuação mediante acordo ou convenção coletiva (art. 59, § 2º, da CLT), não se equiparando ao regime de compensação semanal. 2.2. Nos períodos em que ausente norma coletiva instituidora, revela-se juridicamente inaplicável o sistema compensatório, nos termos da Súmula 85, V, do TST, sendo devido o pagamento integral das horas extraordinárias (hora + adicional). 2.3. No período em que há norma coletiva , mas o regime foi invalidado por descumprimento de obrigações acessórias, deve-se privilegiar a autonomia coletiva (art. 7º, XXVI, da CF e Tema 1.046/STF). A sanção deve restringir-se ao pagamento das horas não compensadas, e não ao pagamento integral de toda a jornada já quitada pelo salário mensal, sob pena de violação à tese vinculante da Suprema Corte no RE 1.476.596. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "acordo de compensação semanal. invalidade. efeitos. precedente vinculante do TST (IRR 19). limitação ao adicional de horas extras"; ii) conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, ante a interpretação conferida pelo IRR 19 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, em relação às horas destinadas à compensação semanal (até o limite de 44h semanais), seja devido apenas o pagamento do adicional de horas extras, nos termos da tese fixada no IRR 19 e na Súmula 85, IV, do TST; iii) conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "banco de horas. análise dos efeitos da invalidade. distinção entre ausência de requisito formal e descumprimento de requisitos materiais. súmula 85 do TST e tema 1.046 do STF", por contrariedade à Súmula 85, V, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para determinar que: 1) nos períodos em que o banco de horas foi invalidado por ausência de norma coletiva, as horas extras sejam pagas integralmente (hora + adicional); 2) nos períodos em que a invalidade decorreu do descumprimento das condições de implementação de norma coletiva existente, a condenação limite-se ao pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas, mantidos os critérios fixados pelo Tribunal Regional.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ajuda de Custo; Preparo / Deserção; Acordo Tácito / Expresso; Banco de Horas