Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10557-24.2020.5.03.0103

Ausência de delimitação de matéria e valores: inexigibilidade

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de delimitação de matéria e valores
  • Inexigibilidade
  • Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer
  • Abrangência da condenação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA ( EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A ) – AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALORES. INEXIGIBILIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, por entender inexigível a delimitação de matéria e valores nessa hipótese, o TRT proferiu acórdão de acordo com a jurisprudência do TST, segundo a qual a exigência de delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, prevista no § 1º do art. 897 da CLT, é aplicável ao executado, não ao exequente, pois tem por finalidade permitir a execução imediata da parte incontroversa. Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a responsabilização subsidiária alcança a multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer imposta à empregadora principal. Tal entendimento está em harmonia com o item VI da Súmula 331 do TST, pois, uma vez descumprida a obrigação personalíssima, a sanção correspondente converte-se em condenação pecuniária, extensível ao tomador de serviços. No caso, evidenciada a consonância do julgado com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.