TSTAg-AIRR 10557-24.2020.5.03.0103
Ausência de delimitação de matéria e valores: inexigibilidade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de delimitação de matéria e valores
- Inexigibilidade
- Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Responsabilidade subsidiária
- Multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer
- Abrangência da condenação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA ( EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A ) – AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALORES. INEXIGIBILIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, por entender inexigível a delimitação de matéria e valores nessa hipótese, o TRT proferiu acórdão de acordo com a jurisprudência do TST, segundo a qual a exigência de delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, prevista no § 1º do art. 897 da CLT, é aplicável ao executado, não ao exequente, pois tem por finalidade permitir a execução imediata da parte incontroversa. Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a responsabilização subsidiária alcança a multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer imposta à empregadora principal. Tal entendimento está em harmonia com o item VI da Súmula 331 do TST, pois, uma vez descumprida a obrigação personalíssima, a sanção correspondente converte-se em condenação pecuniária, extensível ao tomador de serviços. No caso, evidenciada a consonância do julgado com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada