I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Na hipótese em exame, a ação foi ajuizada em data anterior a 11/11/2017, o que atrai a norma contida no artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, bem como o entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas nº 219 e 329 do TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos.
Não há menção na fração do acórdão regional transcrito acerca da alegação sobre o ajuizamento de protestos sucessivos nem manifestação sobre a alegação de que estariam prescritos eventuais pretensões anteriores a 03/10/2012.
A admissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional exige a indicação precisa das omissões que a parte pretende ver sanadas.
O Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição quinquenal a partir da propositura da ação trabalhista, registrando a ausência de base legal para a aplicação da contagem do prazo prescricional a contar da inadimplência das parcelas, o que se alinha…
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Examinando com acuidade as razões recursais deduzidas em revista, na parcela de interesse, constata-se que, de fato, o Município não transcreveu nas razões de revista os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria relativa às diferenças de…
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução pode tornar prejudicada a análise de temas do agravo de instrumento.
O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto…
No caso em tela, o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível…
Ficou demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a questão subjacente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional envolve pretensão recursal deduzida no recurso de revista do reclamante,…
Processo Civil
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