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Jurisprudências

TSTARR 21529-88.2014.5.04.0021

Inversão da ordem de apreciação dos recursos: imperativo lógico-jurídico

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de apreciação dos recursos
  • Imperativo lógico-jurídico
  • Enquadramento sindical
  • Categoria profissional diferenciada
  • Normas coletivas do local da prestação de serviços
  • Cestas básicas

Ementa

I – INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução pode tornar prejudicada a análise de temas do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que a reclamante integra categoria profissional diferenciada, enquadrando-se como Propagandista, Propagandista-Vendedora e Vendedora de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul. Constatou que os serviços foram prestados e a rescisão contratual foi homologada neste Estado, razão pela qual entendeu serem aplicáveis as normas coletivas firmadas pelo sindicato representativo da categoria profissional da reclamante no Rio Grande do Sul. Ressaltou, ainda, que o fato de a reclamada não ter participado direta ou indiretamente das negociações coletivas não a desobriga do cumprimento das normas correspondentes à categoria diferenciada da reclamante. Esta Corte Superior possui sólido entendimento no sentido de que, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, as normas coletivas firmadas pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, mesmo que não coincidente com a base territorial da sede da empregadora, são aplicáveis também aos empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas. Precedentes da SBDI. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. CESTAS BÁSICAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a concessão da cesta básica encontra previsão específica nas normas coletivas aplicáveis à categoria da reclamante (cláusula 15ª), não se confundindo com o ticket alimentação , previsto em cláusula distinta (cláusula 14ª). Ficou expressamente registrado, ainda, que as parcelas possuem naturezas jurídicas diversas, sendo incabível falar-se em dedução. Nesse contexto, para esta Corte Superior acolher a irresignação da reclamada, seria necessário promover a reanálise do quadro fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional decidiu que os instrumentos normativos aplicáveis à reclamante preveem expressamente a incidência de multa à empresa em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Registrou pacífico o descumprimento de cláusulas normativas, por parte da reclamada. Destaque-se que, conforme decisão do tema acerca do enquadramento sindical, não há discussão acerca da aplicação da norma coletiva adequada ao caso. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 126 DO TST. No presente caso, o Regional, interpretando cláusula normativa, concluiu que "o sábado, em relação à reclamante, era dia de repouso semanal remunerado, pois do contrário não haveria direito à folga compensatória em outro dia da semana sempre que prestados serviços em tal dia". Assim, sendo a pretensão recursal contrária às premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, sua análise demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. TEMA 192 DA TABELA DE IRRR. SÚMULA 333 DO TST. No caso, o TRT fundamentou que, "diversamente do entendimento do Juiz de origem, considera-se que, comprovada a retenção da CTPS da autora, o prejuízo, face à natureza do dano, é evidente, sendo a responsabilidade decorrente do simples fato da violação, ou seja, o dano moral é in re ipsa, evidenciado pela simples verificação da ofensa ao bem jurídico do empregado, que fica prejudicado na busca de novo emprego". Esta Corte Superior, ao julgar o Tema 192 da Tabela de IRRR, firmou a seguinte tese vinculante: "A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção." Considerando o quadro fático delineado pelo TRT, insuscetível de reanálise por esta Corte, no sentido de que a reclamada descumpriu o prazo legal para a devolução da CTPS, conclui-se que o acórdão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte. Incide o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. TRALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o trabalho realizado pela reclamante não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, destinada ao trabalho externo, porquanto ficou demonstrado que era possível o controle da jornada da empregada. Destacou-se que documentos juntados aos autos, como o aplicativo VISILAB e e-mails referentes à agenda de visitas a médicos, evidenciam a fiscalização em tempo real das atividades da autora. Dessa forma, o controle da visitação implicava inevitavelmente o controle da jornada, afastando a aplicação da norma de exceção. O Tribunal ressaltou, ainda, que, não tendo a reclamada apresentado os registros de jornada a que estava obrigada nos termos do §2º do art. 74 da CLT, aplica-se a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial. A análise das premissas levantadas pela recorrente somente poderia ser realizada mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a mera apresentação do contrato de estágio firmado entre as partes não comprova o cumprimento de todos os requisitos legais para a caracterização do estágio. Verificou-se, com base no laudo pericial contábil, que não há nos autos documentos que demonstrem acompanhamento do estágio pela instituição de ensino por meio de avaliações periódicas de desempenho, tampouco supervisão diária voltada ao aprimoramento do ensino da reclamante. No presente caso, a controvérsia envolve a verificação do desvirtuamento do estágio, o que demanda análise detalhada das provas produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial contábil e os documentos acostados. Assim, se a pretensão recursal está divergente às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. SÚMULA 126 DO TST. No presente caso, o Regional decidiu que "os recibos salariais confirmam que a reclamante recebia pagamentos sob a rubrica "prêmio s/ metas" (cite-se id 4beee81 - Pág. 2). Entende-se que incumbia à reclamada demonstrar o correto pagamento da parcela, ônus que decorre do dever de documentação. A perícia contábil confirmou que havia imposição de metas, como se vê na resposta aos quesitos nºs 15 e 16 no id d77e4fc - Pág. 4. E o louvado registrou que o pagamento dos prêmios era feito "tendo por base o desempenho da equipe". O expert afirmou que a empresa não apresentou documentos comprovando que a empregada tinha conhecimento antecipado dos objetivos / cotas de premiação". A Corte Regional decidiu com amparo nas provas constantes nos autos. Assim, se a pretensão recursal está divergente das afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. REPERCUSSÃO NO DSR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, a Corte Regional já decidiu quer, "nos termos da Súmula nº 225 do TST, não são devidos reflexos dos prêmios nos repousos semanais remunerados". Nesse contexto, constata-se que a recorrente não possui interesse recursal, porquanto atendida a pretensão. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219 DO TST. Trata-se de debate sobre o direito a honorários advocatícios assistenciais, nos termos da Súmula 219 do TST, porquanto a ação foi ajuizada em 2014 . O Regional, ao analisar as provas dos autos, concluiu que a reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e juntou credencial sindical, concluindo "plenamente atendidos os requisitos dispostos nas Súmulas 219 e 329 do TST". Logo, a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Incide, portanto, a Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista da reclamada; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Categoria Profissional Diferenciada; Divisor; Trabalho Externo; Adicional de Produtividade; Retenção da CTPS; Honorários na Justiça do Trabalho

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