TSTRRAg 12015-62.2017.5.03.0077
Protesto interruptivo: óbice de natureza processual
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Protesto interruptivo
- Óbice de natureza processual
- Prescrição
- Anuênios
- Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva
- Incorporação ao contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PROTESTO INTERRUPTIVO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO EM QUE NÃO SE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA ALEGAÇÃO APRESENTADA NO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não há menção na fração do acórdão regional transcrito acerca da alegação sobre o ajuizamento de protestos sucessivos nem manifestação sobre a alegação de que estariam prescritos eventuais pretensões anteriores a 03/10/2012. II. Ausente a demonstração do prequestionamento das alegações apresentadas pela parte reclamante, aplica-se o óbice processual de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, se a parcela anuênio é criada por normativo interno da empresa e, posteriormente, passa a ser disciplinada por norma coletiva que altera ou suprime a parcela, a prescrição é parcial, com renovação mês a mês. Precedente. II. N ão oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. MODIFICAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JULGADOS EM QUE SE AFASTA A TRANSCENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Conforme julgados da Oitava Turma do TST, a causa referente à modificação da natureza jurídica dos anuênios, por norma coletiva, não oferece transcendência. Julgados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Conforme posicionamento majoritário desta Oitava Turma, o tema "auxílio-alimentação – natureza jurídica" oferece transcendência jurídica, e identificasse possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República o que enseja o provimento do agravo interno. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 5 . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO MOMENTO EM QUE REALIZADO O AJUSTE. CONSIGNADA A PRESTAÇÃO E O RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese a parte reclamada pretende discutir a controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, a Corte Regional descreveu estar evidenciado que a parte reclamante prestou e recebeu horas extras diárias, durante todo o contrato de trabalho, e que houve fraude na celebração do acordo de prorrogação da jornada. II. Descrita a prestação de horas extraordinárias durante todo o contrato de trabalho, a decisão está em conformidade com a Súmula nº 199, I, desta Corte Superior, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. FGTS POSTULADO COMO REFLEXO E NÃO COMO PARCELA AUTÔNOMA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O FUNDAMENTO DETERMINANTE DO TEMA 251 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento para o FGTS, uma vez que o FGTS foi postulado como reflexo e não como parcela autônoma. II. A decisão está em conformidade com o fundamento adotado no tema 251 da tabela de recursos de revista repetitivos (Reafirmação da Súmula nº 206 do TST), resultando inviável reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DECISÃO EM QUE SE IMPEDE O BIS IN IDEM. HORAS EXTRAORDINÁRIAS JÁ INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL CONFORME REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O óbice apresentado pelo Tribunal Regional foi o da impossibilidade de condenação em face do bis in idem , já que a gratificação semestral, conforme regulamento interno mencionado, considera em sua base de cálculo as horas extraordinárias. II. Descrito que a Corte Regional objetiva apenas impedir o enriquecimento sem causa, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. REGISTRADO QUE ÚNICO ADVOGADO CREDENCIADO NÃO ATUA NOS AUTOS. DECLARADA A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, nos termos da Súmula nº 219 desta Corte Superior, a condenação ao pagamento dos honorários de advogado exige também a comprovação de que a parte está assistida por sindicato de sua categoria. II . Segundo o Tribunal Regional, não está comprovada a assistência da parte reclamante pelo ente sindical, porque o único advogado credenciado não atuou na causa. III . Não se descreve que outros advogados atuantes nos autos encontram-se "credenciados" expressamente pelo sindicato da categoria, para demonstrar que o ente sindical efetivamente presta assistência à parte reclamante. IV. A questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável ; tal com posto na decisão unipessoal agravada. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão relativa a natureza jurídica do auxílio-alimentação, quando norma coletiva posterior lhe atribui natureza indenizatória, oferece transcendência jurídica, haja vista não estar pacificada perante esta Corte Superior. II. A Corte Regional manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, por julgar que o aludido benefício tem natureza salarial, sob o fundamento de que a parte reclamante ingressou no Banco do Brasil S.A. antes dos normativos coletivos em que se dispôs sobre o caráter indenizatório do auxílio-alimentação. III. Entretanto, a jurisprudência majoritária desta Oitava Turma é no sentido de que, à luz do tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, está superada a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, julgando-se, assim, valida a norma coletiva em que se estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, aplicando-a, na sua vigência, mesmo para os empregados admitidos antes do normativo. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento exclusivamente para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica"; (b) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; (c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica"; (d) reconhecer que o tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica" oferece transcendência jurídica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e determinar que os reflexos deferidos fiquem limitados aos períodos em que não houver cláusula normativa afastando a natureza salarial da referida parcela, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Reflexos; Gratificação Semestral; Gratificação Anual; Transcendência; Alteração Contratual