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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 891-45.2014.5.04.0761

Nulidade do despacho de admissibilidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS OMISSÕES. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional exige a indicação precisa das omissões que a parte pretende ver sanadas. No caso, a recorrente limitou-se a formular alegações genéricas de violação constitucional e legal, sem especificar quais aspectos fáticos ou jurídicos deixaram de ser enfrentados pelo juízo de admissibilidade recursal a quo . Além disso, a parte não realizou o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos da decisão recorrida, em desatenção ao art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRT POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL (ART. 896, § 1º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista, atua no exercício de sua competência funcional prevista no art. 896, § 1º, da CLT, incumbindo-lhe a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. O trancamento do apelo por ausência de requisitos legais não configura cerceamento de defesa nem violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição da República). Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TOTAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL ( ACTIO NATA ). CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, fixou a data do óbito do ex-empregado como o marco inicial da prescrição ( actio nata ), ao fundamento de que o adoecimento foi progressivo e a ciência inequívoca da consolidação da lesão e de suas consequências definitivas somente ocorreu com o falecimento. A pretensão recursal de fixar o marco inicial na data do diagnóstico demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DO FGTS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICES DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a aplicação da prescrição trintenária aos depósitos do FGTS com fundamento na regra de transição (modulação de efeitos) estabelecida pelo STF (ARE 709.212) e cristalizada na Súmula 362, II, do TST. Nas razões do recurso de revista, contudo, a reclamada limita-se a defender a aplicação da regra geral da prescrição quinquenal, sem impugnar o fundamento central do acórdão recorrido, qual seja, o enquadramento do caso na modulação temporal que preserva o prazo trintenário. A ausência de ataque direto e específico aos fundamentos da decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST e configura inobservância ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. EXPOSIÇÃO AO BENZENO. NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA PATRONAL CONFIGURADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu o nexo de concausalidade entre a doença que vitimou o ex-empregado (leucemia linfocítica crônica) e a exposição ao benzeno no ambiente de trabalho. A decisão fundamentou-se na classificação da IARC (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer), que associa a substância à patologia, e na constatação de "micro vazamentos" no processo produtivo, afastando a conclusão pericial em sentido contrário. Registrou-se, ainda, a culpa da empregadora pela ausência de comprovação de medidas preventivas eficazes e da troca regular de EPIs. A pretensão recursal de afastar o nexo e a culpa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). VALOR ARBITRADO (AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de afastar a responsabilidade civil (nexo e culpa) encontra óbice na Súmula 126 do TST, dada a premissa fática fixada na origem. Quanto ao valor arbitrado e aos critérios de cálculo, o recurso não atende ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT, por ausência de cotejo analítico específico entre a fundamentação regional e os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). VALOR ARBITRADO (TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à configuração do dano moral, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora. A pretensão recursal de afastar a responsabilidade civil encontra óbice na Súmula 126 do TST. No que tange ao valor arbitrado, o recurso de revista não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais limita-se a discorrer, de forma genérica e doutrinária, sobre os critérios de arbitramento, sem registrar o substrato fático específico (extensão do dano, capacidade econômica, grau de culpa) utilizado pela Corte de origem para fixar o montante. A ausência de delimitação fática no excerto inviabiliza o confronto analítico e a aferição da alegada desproporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO PELA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que a sentença de origem já havia deferido à empresa a prerrogativa alternativa de inclusão do beneficiário em folha de pagamento. Nesse contexto, a pretensão recursal de obter provimento judicial que autorize a substituição da constituição de capital pela inclusão em folha carece de objeto, por ausência de sucumbência. Falece à parte, portanto, o necessário interesse recursal. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VÍCIOS FORMAIS (SÚMULAS 221 E 337 DO TST; ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). BASE DE CÁLCULO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à condenação em honorários advocatícios, a indicação genérica de violação ao art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e de contrariedade à Súmula 219 do TST, sem a especificação dos preceitos tidos por violados, desatende ao art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e atrai a Súmula 221 do TST. Além disso, a parte não realizou o necessário confronto analítico em relação à Súmula 329 do TST (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) e apresentou arestos formalmente inválidos para o dissenso jurisprudencial (Súmula 337, I, "a", do TST). Por fim, quanto à base de cálculo, a decisão regional que determinou a incidência sobre o valor bruto da condenação (sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais) está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1 do TST, o que atrai o óbice da Súmula 333 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. Mantida a condenação quanto ao reconhecimento de doença ocupacional, julga-se prejudicada a análise do presente tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e julgar prejudicado o exame do tema "HONORÁRIOS PERICIAIS".

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Prescrição; FGTS; Constituição de Capital; Honorários na Justiça do Trabalho

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