TSTRRAg 20977-78.2017.5.04.0002
Alegação de julgamento ultra petita: normas coletivas aplicáveis
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de julgamento ultra petita
- Normas coletivas aplicáveis
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Multa normativa
- Aresto inespecífico
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A .) – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE VÁRIOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, RELATIVOS A TEMAS DISTINTOS, EM TÓPICO ÚNICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deferiu diferenças de FGTS com base no princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal). A parte recorrente, contudo, limita-se a invocar regras de ônus da prova, sem impugnar esse fundamento central, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Além disso, a parte não realizou o necessário cotejo analítico entre a tese da origem e os dispositivos apontados, em inobservância ao inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE VÁRIOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, RELATIVOS A TEMAS DISTINTOS, EM TÓPICO ÚNICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIVISOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES DAS SÚMULAS 296, I, E 422, I, DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a aplicação do divisor 200 com fundamento na existência de normas coletivas da categoria (propagandistas-vendedores) que preveem jornada semanal de 40 horas. Nas razões de revista, a parte recorrente limita-se a defender a regra geral do divisor 220 e a invocar súmulas aplicáveis a bancários, sem impugnar o fundamento central do acórdão (a norma coletiva), o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Além disso, a parte não realizou o necessário cotejo analítico entre a tese da origem e os dispositivos e súmulas invocados, em inobservância ao inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Por fim, os arestos colacionados são inespecíficos (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÁBADO CONSIDERADO COMO DIA DE DESCANSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na interpretação da norma coletiva aplicável, registrou expressamente que o sábado era considerado como dia de repouso. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que o sábado consistia em dia útil não trabalhado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, notadamente do instrumento normativo, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela presença dos requisitos para a equiparação salarial (art. 461 da CLT), registrando que reclamante e paradigma atuavam na mesma localidade e que não havia prova de diferença de produtividade ou perfeição técnica nas atividades desempenhadas. A pretensão recursal, no sentido de afastar a equiparação sob o argumento de labor em localidades distintas e desigualdade funcional, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIOS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS NA RESIDÊNCIA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou que o volume de materiais fornecidos pela empregadora exigia área expressiva da residência do reclamante para armazenamento, restringindo o uso de parte significativa de sua moradia e transferindo-lhe os riscos do empreendimento (art. 2º da CLT). A pretensão recursal, no sentido de afastar a condenação sob o argumento de que não havia obrigatoriedade de guarda dos materiais ou de que os materiais poderiam ser guardados no veículo, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A .) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI (SÚMULA 221 DO TST). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO QUANTO ÀS SÚMULAS INVOCADAS (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). ARESTOS INSERVÍVEIS (SÚMULA 337, IV, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não supera os pressupostos de admissibilidade. A indicação genérica de violação ao art. 14 da Lei nº 5.584/1970, sem a especificação do preceito tido por violado, desatende ao art. 896, § 1º-A, II, da CLT e atrai o óbice da Súmula 221 do TST. Quanto à apontada contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, a parte não realizou o necessário cotejo analítico de teses, incorrendo na vedação do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Por fim, não se viabiliza o processamento do apelo por divergência jurisprudencial, visto que os arestos colacionados são inservíveis, por não identificarem a fonte de publicação nos moldes da Súmula 337, IV, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional