TSTRRAg 11456-70.2017.5.15.0013
Sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Sindicato
- Substituição processual
- Legitimidade ativa ad causam ampla
- Horas extras
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Ausência de interesse de agir
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AMPLA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido quanto à desnecessidade de apresentação de rol de substituídos ou autorização expressa para o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato, na condição de substituto processual. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À 10.11.2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA N. 219, III, DO TST. 1. Nos termos da Súmula n. 219, III, do TST, "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". 2. Logo, basta a simples sucumbência para condenação nos honorários em favor do sindicato quando este atua na qualidade de substituto processual. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. De acordo com o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 40/2016 deste Tribunal Superior, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". 2. No caso presente, na decisão, o Juízo de admissibilidade do recurso de revista não realizou a admissibilidade do tema, por entender prejudicada a sua análise, em razão da remessa da Corte Regional para fase de liquidação. 3. Caberia à parte recorrente, portanto, opor embargos declaratórios daquele despacho, buscando uma decisão de admissibilidade a quo quanto ao tema não analisado, e, não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS. SÚMULA N. 126 DO TST. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu por afastar a disposição contida na Súmula n. 113 do TST para deferir os reflexos das horas extras sobre os sábados, sob o fundamento de previsão em instrumentos normativos vigentes. 2. Nesse diapasão, para se chegar à conclusão de que tal previsão normativa é inexistente, como pretende a parte ré, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que resta vedado nesta via recursal, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial