I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O referido tópico é totalmente inovatório e sequer foi alegado no recurso de revista trancado, o que faz incidir o óbice da preclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento que não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
O acórdão regional entendeu pela existência de pagamento extrafolha com base na prova testemunhal produzida pelo Reclamante, razão pela qual se torna inócua a alegação de violação às regras de distribuição do ônus da prova.
É incontroverso que a recorrente deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais complementares no prazo legalmente previsto para tanto, do que resultou o reconhecimento de sua deserção.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao agravo da reclamada, conheceu do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e deu-lhe provimento para extinguir o feito com resolução…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os…
A questão em discussão consiste em definir se a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade viola a Constituição Federal, à luz da Súmula Vinculante nº 4 do STF, na ausência de lei, norma coletiva ou regulamento…
Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão dos óbices previstos no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.
Processo Civil
Da integração de adicionais no cálculo das horas extras
Nas razões do recurso de revista, os reclamantes se limitam a impugnar a metodologia de cálculo adotada pelo perito judicial, acolhida pelo Tribunal Regional, bem como a interpretação conferida aos índices previstos nas Resoluções nºs 05/87 e 07/89 .
Processo Civil
A) agravo de instrumento interposto pelos reclamantes
Na hipótese, restou consignado no acórdão regional que " o contrato de trabalho não foi apresentado, sendo que a ficha de registro apenas consigna o labor em jornadas de oito horas, nada mencionando sobre o trabalho aos sábados ".
Embora as razões do agravo interno estejam vinculadas às do agravo de instrumento, cabe à parte agravante demonstrar, por si só, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia jurídica e à delimitação recursal de mérito.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896 da CLT, tendo em vista que a agravante não indicou violação de…
O Tribunal Regional consigna que, conquanto se trate de doença degenerativa, o labor prestado em prol do reclamado atuou como concausa para o seu agravamento, de maneira que escorreito o posicionamento adotado que reconhece a natureza ocupacional da doença,…
Assim estabelece o art. 99, § 3º, do CPC/2015: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Processo Civil
Justiça gratuita concedida à autora na presente ação rescisória
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.