TSTRRAg 100365-51.2017.5.01.0022
Pagamento extrafolha: prova testemunhal
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento extrafolha
- Prova testemunhal
- Alegação de violação às regras de distribuição do ônus da prova
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Ausência de credencial sindical do trabalhador
- Salário por Fora - Integração
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional entendeu pela existência de pagamento extrafolha com base na prova testemunhal produzida pelo Reclamante, razão pela qual se torna inócua a alegação de violação às regras de distribuição do ônus da prova. De mesmo modo, também não há falar em confissão ficta, em razão da ausência de impugnação específica aos contracheques juntados aos autos pela Reclamada, nos termos do art. 437 do Código de Processo Civil. Ocorre que a inexistência de valores referentes às comissões por venda de alarmes corresponde à própria tese declinada em petição inicial, consoante registrado pelo acórdão regional. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido II- RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL DO TRABALHADOR. SÚMULA Nº 219 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA Nº 3 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nas ações oriundas da relação de emprego e ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, permanecem válidas as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST, em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa TST nº 41/2018. Dessa feita, em se tratando de ação proposta anteriormente à Reforma Trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à assistência por sindicato da categoria profissional e à percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou à prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmulas nos 219 e 329 do TST). No caso, o Regional deferiu honorários advocatícios exclusivamente com base na concessão da gratuidade de justiça. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "pagamento extrafolha" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "honorários advocatícios de sucumbência", conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item I da Súmula nº 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios