TSTEDCiv-RRAg 663-58.2011.5.01.0050
Alcance da prescrição declarada: horas extras em dias de viagem
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alcance da prescrição declarada
- Horas extras em dias de viagem
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios e custas processuais
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Prescrição e Decadência
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO DECLARADA. HORAS EXTRAS EM DIAS DE VIAGEM. INTERVALO INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO . 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao agravo da reclamada, conheceu do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e deu-lhe provimento para extinguir o feito com resolução de mérito em relação aos pedidos de horas extras em viagens, intervalo intrajornada e acúmulo de funções, em razão da prescrição bienal, mantendo-se a condenação nos demais temas. 2. No caso, o embargante sustenta omissão quanto ao alcance da prescrição e quanto à natureza jurídica do intervalo intrajornada. Contudo, a decisão embargada delimitou com precisão o objeto da prescrição e a condenação mantida. 3. A pretensão de rediscutir a abrangência do protesto interruptivo configura mero inconformismo. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamada para extinguir parte dos pedidos em razão da prescrição bienal, mantendo-se a condenação nos demais temas. 2. A embargante sustenta omissão quanto à inversão dos ônus sucumbenciais e requer a condenação do reclamante em honorários advocatícios. 3. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 02/06/2011, de modo que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é regida pelas Súmulas 219 e 329 do TST, sendo inviável a condenação em honorários em favor da reclamada (Tema 3 da Tabela de IRR/TST). 4. A pretensão da embargante configura mero inconformismo, não se constatando os vícios de que trata o art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prescrição e Decadência; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios