TSTAg-AIRR 22055-62.2017.5.04.0211
Adicional de insalubridade: honorários advocatícios assistenciais
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios assistenciais
- Incidência do óbice da súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT
- Promoção por antiguidade
- Ausência de dialeticiade
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento que não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA - Não merece provimento o agravo interno da parte, quando o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade, na medida em que as alegações trazidas naquele recurso não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento no exame da prova produzida, verificou que o regime de compensação de jornada via banco de horas não estava autorizado na norma coletiva, sendo inválido. Para se concluir de forma diversa, necessário o reexame dos fatos e das provas produzidos, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Precatório; Compensação de Jornada; Promoção