Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 936-12.2017.5.17.0008

Falta de comprovação do recolhimento de custas processuais complementares

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO DA RÉ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. ART. 1.007, § 2º, DO CPC E OJ 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. 1. É incontroverso que a recorrente deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais complementares no prazo legalmente previsto para tanto, do que resultou o reconhecimento de sua deserção. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que o prazo a que alude o art. 1.007 do CPC e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, diz respeito às hipóteses de recolhimento insuficiente, não abarcando a falta de comprovação. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DO AUTOR. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM VIÉS REVISIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O agravante insiste na ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porém, todas as questões jurídicas trazidas a debate foram expressamente enfrentadas no acórdão regional e os questionamentos apresentados em embargos declaratórios foram eminentemente jurídicos a revelar um viés revisional, incompatível com os embargos de declaração e atraindo a incidência do item III da Súmula 297 do TST. 2. Afora os argumentos jurídicos, os declaratórios vieram apenas contestando as premissas fáticas invocadas na decisão regional em verdadeira tentativa de obter reavaliação ou revisão do conjunto probatório. 3. Os declaratórios não se prestam ao objetivo revisional, de modo que foram corretamente rejeitados pela instância ordinária, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. II - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme ao afastar a possibilidade de revisão, em sede extraordinária, da multa aplicada por embargos de declaração protelatórios, ressalvada manifesta inadequação, o que não ocorreu no caso presente quando, conforme analisado no tópico anterior, os embargos declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e desviados de sua precípua finalidade. III - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAS SUCESSIVAS. A prescrição quinquenal deve ser observada mesmo quando os direitos vindicados sejam devidos em parcelas sucessivas. IV - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista desafia o quadro fático lançado no acórdão regional, de modo que incide o óbice da Súmula 126 do TST. V – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PREVISÃO CONVENCIONAL. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor provar a existência de previsão de participação nos lucros em norma coletiva. VI – INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CABIMENTO. Como bem decidiu a Corte Regional, " Como não há prova do constrangimento moral, é impossível falar-se no direito à reparação, porque a lei não foi estabelecida para reparar aborrecimento decorrente de mera sensibilidade excessiva ", e a existência de direitos reconhecidos em ação trabalhista, por si só, não justifica o reconhecimento de danos aos direitos de personalidade do obreiro. VII – JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, falta interesse recursal ao agravante que pretende "Assistência Judiciária Gratuita", pois o primeiro já garante a isenção das custas processuais. VIII – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST E FALTA DE APARELHAMENTO. 1. A pretensão de condenação da ré em honorários advocatícios contraria a Súmula 219 do TST, pois a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. 2. O recurso não foi devidamente aparelhado quanto à pretensão de restabelecimento da condenação da ré em honorários advocatícios. IX – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS A CARGO DO EMPREGADOR. SÚMULA 368 DO TST. A pretensão do agravante, no sentido de responsabilizar o empregador pela integralidade dos recolhimentos previdenciários e fiscais contraria o entendimento firmado na Súmula 368 do TST. X – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO DA CONTAGEM. 1. O agravante pretende que a atualização monetária se faça a partir do mês do vencimento e não no primeiro dia do mês subsequente. 2. A pretensão desafia o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, retratado na Súmula 381. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo do autor e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Adicional; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Base de Cálculo; Reclassificação; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.