I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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O Tribunal Regional consignou que a perícia foi realizada por médico especialista em Medicina do Trabalho, mediante exame clínico da reclamante, análise dos exames de imagem, das atividades exercidas e dos possíveis fatores de risco, tendo o perito prestado…
Hipótese em que o recurso de revista do reclamado foi conhecido e provido por esta Turma " para declarar a nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, e determinar o retorno do feito ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja reaberta a…
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do…
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que “tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas…
A pretensão de reconhecimento da validade da dispensa por justa causa, fundada em premissas fáticas diversas daquelas registradas pelo Tribunal Regional, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente conforme laudo pericial, concluiu que a reclamante realizava limpeza de banheiros de grande circulação em colégio.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou…
A parte não renova, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "honorários periciais" e "honorários advocatícios", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, consoante Tema 33 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRRs), mas até o fechamento da pauta do presente julgamento não havia…
No caso em exame, o recorrente não observou o requisito previsto no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia, circunstância que inviabiliza o…
No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, registrou que "o perito constatou o seguinte: "O local visitado é um hotel misto com 228 flats sendo 95% no sistema hoteleiro e 5% de residentes.(...) a) Dentre as atividades da…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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