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Súmulas

TSTSúmula 448

Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na norma regulamentadora nº 15 da portaria do ministério do trabalho nº 3.214/78. Instalações sanitárias.

Enunciado

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Precedentes da súmula

  • E-RR - 642068-77.2000.5.12.5555
  • E-RR - 113200-88.2007.5.04.0232
  • E-ED-RR - 582-32.2010.5.04.0351
  • E-ARR - 746-94.2010.5.04.0351
  • E-RR - 102100-02.2007.5.04.0018
  • ERR-RR - 43338-53.1992.5.09.5555
  • ERR-RR - 1213-12.1988.5.09.5555
  • E-RR - 15940-97.1990.5.02.5555

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