TSTSúmula 448
Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na norma regulamentadora nº 15 da portaria do ministério do trabalho nº 3.214/78. Instalações sanitárias.
Enunciado
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Precedentes da súmula
- E-RR - 642068-77.2000.5.12.5555
- E-RR - 113200-88.2007.5.04.0232
- E-ED-RR - 582-32.2010.5.04.0351
- E-ARR - 746-94.2010.5.04.0351
- E-RR - 102100-02.2007.5.04.0018
- ERR-RR - 43338-53.1992.5.09.5555
- ERR-RR - 1213-12.1988.5.09.5555
- E-RR - 15940-97.1990.5.02.5555
Fontes ligadas
- Tema 33 do TSTSem tese firmadaQuais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
- 1.252 decisões citam Súmula 448 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.