TSTAg-AIRR 0000854-14.2023.5.09.0001
Grau máximo: colégio
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Grau máximo
- Colégio
- Limpeza de banheiros
- Local de grande circulação
- Consonância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. COLÉGIO. LIMPEZA DE BANHEIROS. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente conforme laudo pericial, concluiu que a reclamante realizava limpeza de banheiros de grande circulação em colégio. 2. Assim, o TRT decidiu que “é devido à parte reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula n.º 448, II, do TST”, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Estando a decisão regional em sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora