TSTEDCiv-RR-RR 1000779-33.2024.5.02.0351
Rediscução de matéria de mérito: adicional de insalubridade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rediscução de matéria de mérito
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de instalações sanitárias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REDISCUÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. SÚMULA 448, II, DO TST. TEMA 33 DO IRR. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão que, a partir das premissas fáticas incontroversas fixadas pela instância ordinária, procede ao enquadramento jurídico dos fatos à luz da jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula nº 448, II, do TST), atividade que não se confunde com o reexame de provas vedado pela Súmula nº 126 do TST. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator