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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001095-04.2021.5.02.0205

Adicional de insalubridade: limpeza de instalações sanitárias

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de instalações sanitárias
  • Grande circulação
  • Deve ser mantida a r
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renova, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "honorários periciais" e "honorários advocatícios", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a r. decisão monocrática com ajuste de fundamentação. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 33 da Tabela de IRR: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Por outro lado, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. O Tribunal Regional do Trabalho, após a análise das provas, sobretudo do laudo pericial, concluiu que a reclamante trabalhou em condições insalubres, pois “sempre realizou a higienização de instalações sanitárias de uso público”. O TRT destacou trecho do laudo pericial em que foram descritas as atividades da reclamante, como: “efetuava, também, a limpeza e higienização completa dos banheiros, masculino e feminino, utilizados pelos funcionários, desde o piso e paredes, até a lavagem dos vasos sanitários e dos lavatórios, e o recolhimento dos cestos de lixo, de resíduos diversos, e os papéis usados” e deu provimento ao recurso ordinário da empregada para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela empresa agravante fundada nas alegações de que a reclamante não trabalhou em condições insalubres, pois não havia circulação de grande quantidade de pessoas nas instalações sanitárias cuja limpeza era realizada pela agravada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento..

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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