I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, uma vez que a matéria se encontra afetada à sistemática de recursos repetitivos, constituindo o Tema 33 da Tabela do IRR – "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para…
Na hipótese, o acórdão embargado deu provimento ao Recurso de Revista do empregado para condenar as reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e determinou a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sob pena de multa…
Partindo da premissa fática assentada no acórdão regional, de que a reclamante prestava serviço de limpeza de banheiros de estabelecimento de ensino (universidade), a decisão agravada foi proferida no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de…
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II da Súmula 448, preceitua que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento…
O Tribunal Regional, soberano no exame das provas, registrou que o trabalhador exercia a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em estabelecimento escolar frequentado por 200 a 250 alunos por turno, configurando a hipótese de grande circulação de pessoas.
No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que o laudo pericial constatou o contato habitual dos substituídos com agentes biológicos infectocontagiosos.
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios fundamentos, incumbe à parte recorrente transcrever os trechos da sentença de primeiro grau necessários à demonstração das omissões suscitadas, a fim de…
O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, registrou que a reclamante realizava a higienização e a coleta de lixo de sanitários de uso coletivo e grande circulação, utilizados por cerca de 50/60 pessoas, concluindo pela caracterização da…
TRT concluiu que a parte reclamante não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que “nada obstante o expert ter reputado o trabalho exercido como insalubre em virtude de o autor acessar ambientes destinados aos cuidados da…
A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos a empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis de maneira…
Não merece reparo a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada.
Direito Civil
Adicional de insalubridade
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