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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000597-30.2023.5.21.0041

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio indenizado
  • Alegação de isenção prevista em norma coletiva
  • Obrigação efetivamente paga no trct
  • Irrenunciabilidade do aviso prévio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II da Súmula 448, preceitua que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado nas conclusões do laudo pericial in loco, consignou que a reclamante, na função de Auxiliar de Serviços Gerais em universidade pública (UFRN), exercia a limpeza e o recolhimento de lixo em banheiros de grande fluxo e uso coletivo de forma diária e permanente, sem o fornecimento adequado de EPIs aptos a neutralizar os agentes biológicos. 3. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de afastar a premissa da grande circulação de pessoas ou atestar a suficiência dos EPIs demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, conduta vedada nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBRIGAÇÃO EFETIVAMENTE PAGA NO TRCT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. IRRENUNCIABILIDADE DO AVISO PRÉVIO. SÚMULA 276 DO TST REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 227 DA TABELA DE IRR. 1. Diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem - de que a própria reclamada adimpliu o aviso prévio indenizado no TRCT e de que não houve demonstração nos autos de norma coletiva estabelecendo a isenção do pagamento da verba -, a discussão acerca do provimento do apelo esbarra indissociavelmente no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Ademais, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, nos termos da Súmula 276 do TST reafirmada no julgamento do Tema 227 da Tabela de IRR. A exceção contida na parte final do verbete sumulado exige a comprovação inequívoca do requerimento expresso de dispensa por parte do trabalhador em razão da obtenção de novo emprego, premissa fática não registrada pelo Tribunal local. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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