TSTAIRR 1001035-66.2024.5.02.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA QUANTO À HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional não reconheceu como fato comprovado que a reclamante realizava a limpeza de banheiros de grande circulação. A informação de que os sanitários eram utilizados por cerca de 100 funcionários e mais de 300 pessoas diariamente foi registrada apenas como alegação da autora, tendo a Corte de origem consignado, expressamente, que não havia prova documental ou oral a esse respeito. Nesse contexto, o reconhecimento da insalubridade, nos moldes da Súmula nº 448, II, do TST, exigiria a alteração das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora