TSTAg-AIRR 0000542-92.2024.5.08.0013
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Uso coletivo de grande circulação (200 a 250 alunos por turno)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO (200 A 250 ALUNOS POR TURNO). SÚMULA 448, II, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame das provas, registrou que o trabalhador exercia a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em estabelecimento escolar frequentado por 200 a 250 alunos por turno, configurando a hipótese de grande circulação de pessoas. Consignou, ainda, que a empresa não comprovou a efetiva neutralização ou eliminação dos riscos biológicos e químicos, ante a ausência do fornecimento regular dos equipamentos de proteção individual adequados estipulados nos laudos técnicos da própria ré. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 448, II, do TST. Ademais, para infirmar as premissas fáticas assentadas pela Corte de origem e acolher as alegações da agravante de que o local não possuía grande circulação ou de que os agentes nocivos foram neutralizados, seria necessário o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora