TSTAg-RRAg 175-71.2020.5.21.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Auxiliar de serviços gerais
- Limpeza de laboratórios e banheiros
- Estabelecimento de ensino
- Universidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE LABORATÓRIOS E BANHEIROS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. UNIVERSIDADE. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NÃO PROVIMENTO. Partindo da premissa fática assentada no acórdão regional, de que a reclamante prestava serviço de limpeza de banheiros de estabelecimento de ensino (universidade), a decisão agravada foi proferida no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de revista da reclamante, para deferir-lhe o adicional de insalubridade, restabelecendo a r. sentença. Em casos análogos, referentes ao serviço de limpeza de banheiros de estabelecimento de ensino, o entendimento desta Corte tem se consolidado pelo deferimento do adicional de insalubridade ao empregado. Julgados da Corte. Assim, estando a decisão monocrática em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.