I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a higienização de banheiros de locais frequentados por um número indeterminado de pessoas, como é o caso de banheiros de hotel, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%),…
A Corte Regional, com fundamento nas informações inseridas no laudo pericial, entendeu que ficou evidenciada a exposição a agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, de acordo com o Anexo n° 14 da NR-15, Portaria n°…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A Corte Regional reconheceu a validade da norma coletiva que estipulou em médio o grau de enquadramento do adicional de insalubridade no exercício de atividades de higienização de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas e pelo recolhimento…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
A conclusão do acórdão regional, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados representados que se mantiveram presencialmente ativos no exercício da atividade profissional, no ambiente comercial fechado e com grande…
A proteção à saúde e à segurança do trabalhador constitui direito fundamental assegurado pelos arts. 7º, XXII, 196, 200, VIII, e 225 da Constituição da República, encontrando respaldo também na Meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU e nas Convenções nºs 155 e 187 da…
Em face de possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A controvérsia acerca dos “critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade” é objeto do Tema 33…
A transcrição efetuada pelo recorrente, nas razões do recurso de revista, não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a…
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ao fundamento de que a parte reclamante realizava atividades de limpeza e higienização de sanitários de uso coletivo, bem como coleta de lixo, em…
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. O direito ao adicional não decorre da mera exposição genérica a riscos, mas do enquadramento estrito na NR-15, conforme delegação do art. 190 da CLT.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.