TSTAg-AIRR 0020503-82.2023.5.04.0007
Adicional de insalubridade: lixo urbano
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Lixo urbano
- Limpeza de banheiros de uso coletivo
- Cita-se jurisprudência
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIXO URBANO – LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. A Corte Regional, com fundamento nas informações inseridas no laudo pericial, entendeu que ficou evidenciada a exposição a agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, de acordo com o Anexo n° 14 da NR-15, Portaria n° 3.214/78, pois a reclamante se ativava na limpeza de instalações sanitárias de uso público coletivo de mais de 30 pessoas. Na hipótese, a pretensão da parte agravante revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 448, II, do TST. Cita-se jurisprudência. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. A decisão do Tribunal Regional, ao impor o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido irregularmente (após o sétimo dia consecutivo de trabalho), foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora