TSTAg-RRAg-RRAg 0010983-55.2023.5.03.0095
CPC/2015: adicional de insalubridade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Contato com agentes químicos
- Equipamento de proteção individual
- Ausência de neutralização do agente insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO DE GRANDE PORTE. ESCOLA COM 260 ALUNOS E 50 EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres. A autora trabalhava em estabelecimento de grande porte (escola com 260 alunos e 50 empregados), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Inteligência da Súmula nº 448, II, desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator