TSTAg-AIRR 1001890-14.2023.5.02.0084
Adicional de insalubridade: exercício da atividade profissional no ambiente comercial
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exercício da atividade profissional no ambiente comercial
- Trabalho realizado durante a pandemia da covid-19
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO AMBIENTE COMERCIAL. TRABALHO REALIZADO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do acórdão regional, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados representados que se mantiveram presencialmente ativos no exercício da atividade profissional, no ambiente comercial fechado e com grande circulação de clientes, durante a pandemia da Covid-19, harmoniza-se com o entendimento que vem se firmando neste Tribunal Superior, tendo em vista que as atividades dos substituídos não se incluem naquelas elencadas no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Outrossim, nos termos da Súmula nº 448, I, do TST, não basta a constatação da insalubridade para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo indispensável que a atividade esteja classificada como insalubre em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.