TSTRR 1001030-07.2021.5.02.0044
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Matéria afetadata para exame por meio do irr 100 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. MATÉRIA AFETADATA PARA EXAME POR MEIO DO IRR 100 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. Em face de possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. O regional faz referência expressa no sentido de que os sanitários coletivos que a autora limpava e recolhia o lixo eram de "grande circulação" de pessoas. Dessa forma, a decisão do Regional que afastou a condenação ao adicional de insalubridade por considerar que o lixo dos sanitários recolhido em condomínio residencial é considerado lixo doméstico, contraria a Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo e o agravo de instrumento e determinar o exame do recurso de revista e II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 448, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de restabelecer a r. sentença que condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade decorrente da limpeza e recolhimento de lixo de sanitários.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional