I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Na hipótese, a Turma Julgadora não conheceu do agravo interno interposto pela parte reclamada quanto ao tema "horas extras", ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada, que apontara a inobservância do art. 896, §…
Direito do Trabalho
Alegação de contrariedade à súmula nº 422, i, do TST por má aplicação
A mera transcrição de aresto paradigma, desacompanhada da indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e do necessário cotejo analítico entre as teses jurídicas adotadas nos julgados, não atende ao disposto no art. 896, §…
Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida, na exordial, devem…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional 1
TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que, “embora o descredenciamento pela Receita Federal tenha impossibilitado o reclamante de continuar prestando serviços nas dependências do aeroporto, tal descredenciamento decorreu do exercício…
A empresa somente se exime da penalidade administrativa por descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas quando comprova, de forma robusta e efetiva, os esforços empreendidos para o preenchimento do percentual legal.
A emissão de juízo acerca da transcendência não é possível em razão da aplicação de óbice de natureza processual referente à não observância da Súmula nº 221 do TST quanto à violação legal apontada e do disposto no artigo 896, “a”, da CLT, assim como nas…
DISTINÇÕES Há distinção da matéria em debate nos autos em relação àquela julgada pelo STF no ADC n.º 48, na qual foram firmadas as seguintes teses: "1 - A Lei nº 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista se fundamenta em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, "a", da CLT).
Direito do Trabalho
Registra-se que não se admite a mera indicação de “data de publicação”
O Tribunal Regional, após exame do conjunto probatório, registrou que o Reclamante e os paradigmas ocupavam cargos distintos e que não restou demonstrada a identidade das funções efetivamente desempenhadas, consignando, ainda, a insuficiência da prova…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Direito Civil
CPC/2015
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