TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0011832-83.2022.5.15.0109
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: prescrição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Prescrição
- Alteração do regulamento do plano de saúde
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- No tema, a decisão proferida pela Eg
- Incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. No tema, a decisão proferida pela Eg. Turma é efetivamente irrecorrível, pois pautada na ausência de transcendência da causa. Incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator