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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000494-33.2023.5.23.0052

Justa causa: imediatidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. GRADAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE QUANTO À VIOLAÇÃO LEGAL E À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo acerca da transcendência não é possível em razão da aplicação de óbice de natureza processual referente à não observância da Súmula nº 221 do TST quanto à violação legal apontada e do disposto no artigo 896, “a”, da CLT, assim como nas Súmulas 337, I, "a", e 23 desta Corte Superior quanto à pretensa demonstração de divergência jurisprudencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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