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Jurisprudências

TSTRRAg 1691-89.2010.5.01.0343

Acidente de trabalho: dano material e extrapatrimonial

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos os óbices das Súmulas n. 23, n. 126, n. 296 e n. 337 e da Orientação Jurisprudencial n. 111 da SbDI-1 do TST. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a corroborar os fundamentos do recurso de revista quanto aos temas em debate, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, apesar da oposição de embargos de declaração para o pronunciamento explícito sobre a matéria, não analisou o pedido de restabelecimento do plano de saúde, limitando-se a tecer considerações a respeito dos pagamentos retroativos. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; e II - não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho

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