I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamado, quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", para anular o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, determinando-se a…
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
No caso dos autos, a Corte Regional consignou que "o autor (que nem bancário era) só não faria jus a extras após a 8' hora diária e 44a semanal se fosse gestor, na forma do artigo 62, da CLT, o que não foi o caso...
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O recurso de revista foi interposto na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei nº 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
O agravo interno não merece provimento quando não logra infirmar os fundamentos da decisão monocrática que, em consonância com o despacho denegatório regional, concluiu pela inobservância dos pressupostos intrínsecos do art. 896, da Consolidação das Leis do…
Na decisão agravada, o agravo de instrumento patronal, que versava sobre equiparação salarial, comissões sobre o financiamento nas vendas feitas a prazo, reversão da justa causa e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum…
Direito do Trabalho
I) agravo da reclamada em recurso de revista com agravo de instrumento
Cuida-se de controvérsia acerca da validade da norma coletiva que fixa jornada de trabalho superior a oito horas para o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em dois turnos, quando extrapolada habitualmente a jornada estabelecida.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados para demonstração da divergência jurisprudencial não atendem aos requisitos formais e materiais consagrados na legislação de regência e nesta c.
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter…
Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a restituição das custas processuais, devendo tal pleito ser deduzido no juízo competente ou administrativamente. Precedentes.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Quanto aos temas relacionados às "diferenças salariais", diante dos registros fáticos constantes da decisão regional, no sentido de que "(...) embora trate de salário complessivo previsto em norma coletiva não há como declarar a nulidade e condenar a empresa…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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