TSTAg-AIRR 10403-93.2017.5.15.0097
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Assim, incólumes os dispositivos apontados como violados
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. Quanto aos temas relacionados às "diferenças salariais", diante dos registros fáticos constantes da decisão regional, no sentido de que "(...) embora trate de salário complessivo previsto em norma coletiva não há como declarar a nulidade e condenar a empresa ao pagamento de diferenças, pois resta evidente o efetivo pagamento do DSR antes de junho de 2010, de forma a prestigiar o princípio da primazia da realidade.", e de que " A única testemunha ouvida nos autos não confirmou a informações ou a frequência das reuniões pedagógicas. ", o acolhimento das teses recursais encontra óbice no teor da Súmula 126, do TST . Assim, incólumes os dispositivos apontados como violados. Friso que os arestos colacionados para demonstração da divergência jurisprudencial não atendem aos requisitos formais e materiais consagrados na legislação de regência e nesta c. Corte Trabalhista, a exemplo daqueles previstos no art. 896, "a" e "b", da CLT e nas Súmulas nºs 296, I, e 337, I a V, do TST. Agravo interno não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida de forma clara pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa, hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa por ED Protelatórios