TSTAg-AIRR 1001559-88.2022.5.02.0012
Diferenças salariais: circular normativa rp-52
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Circular normativa rp-52
- Plano de cargos e salários
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CIRCULAR NORMATIVA RP-52. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. O agravo interno não merece provimento quando não logra infirmar os fundamentos da decisão monocrática que, em consonância com o despacho denegatório regional, concluiu pela inobservância dos pressupostos intrínsecos do art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho. Arestos paradigmas que não atendem às exigências da Súmula nº 337, I, “a”, do Tribunal Superior do Trabalho e que se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte. Pretensão recursal que demanda o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, circunstância vedada em sede extraordinária (Súmula nº 126, do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator