TSTAg-AIRR 0101929-16.2017.5.01.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desvio de função
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Desvio de função
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados para demonstração da divergência jurisprudencial não atendem aos requisitos formais e materiais consagrados na legislação de regência e nesta c. Corte Trabalhista, a exemplo daqueles previstos no art. 896, “a” e “b”, da CLT e nas Súmulas nºs 296, I, e 337, I a V, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Cabimento