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Jurisprudências

TSTARR 231-75.2011.5.02.0029

Horas extras: jornada de trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que "o autor (que nem bancário era) só não faria jus a extras após a 8' hora diária e 44a semanal se fosse gestor, na forma do artigo 62, da CLT, o que não foi o caso... E, contra o que diz o réu, os controles de horários não prevalecem, pois assinados de uma vez, sem refletir a real carga cumprida, como deixou claro a testemunha do autor, sendo que nem o intervalo de 1h por dia era respeitado". 2. Nesse contexto, para se chegar ao entendimento pretendido pelo réu, no sentido da validade dos controles de ponto apresentados, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. NATUREZA JURÍDICA. 1. Sob a égide do antigo regime legal, esta Corte Superior editou a Súmula n. 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Somente as situações constituídas a partir de 11/11/2017 devem observar a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, a qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. Na hipótese, a Corte Regional não se pronunciou sobre a existência de norma coletiva no tocante à base de cálculo das horas extras, o que atrai a incidência da Súmula n. 297, I, do TST, por total ausência de prequestionamento da matéria sob o viés impugnado no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO ENGENHEIRO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS COM BASE NO ART. 224 DA CLT. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Dentre os pedidos formulados pela parte autora, verifica-se o pleito de horas extras a partir da 6ª diária, com espeque no art. 224 da CLT, que diz respeito à jornada de trabalho dos bancários. Nesse contexto, desnecessário que haja pedido específico quanto ao enquadramento sindical do trabalhador, haja vista que, para decidir sobre a aplicação do art. 224 ao demandante, o magistrado deve analisar a sua categoria profissional, ainda que de forma incidental. Não há falar, portanto, em julgamento extra petita . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. ENGENHEIRO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA N. 117 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 224 DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal "a quo" registrou expressamente que o demandante, não apenas é engenheiro, como também, foi contratado pelo banco para trabalhar como engenheiro. 2. O verbete sumular n. 117 deste Tribunal Superior do Trabalho dispõe que "não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas". 3. Logo, as disposições do art. 224 da CLT não se aplicam à parte autora. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELEITORAL. ADESÃO ESPONTÂNEA E SEM VÍCIOS DE CONSENTIMENTO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RENÚNCIA. O entendimento consolidado do TST é no sentido de que a adesão espontânea, e sem vícios de consentimento, do trabalhador a plano de desligamento voluntário, equipara-se à rescisão contratual por iniciativa própria, com renúncia à estabilidade eleitoral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL ESPECIAL. ARESTO JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. ART. 896, A, DA CLT. SÚMULA N. 337, I, "A", DO TST. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial, e o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses, porque não apresenta a certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cita a fonte oficial ou, até mesmo, o repositório autorizado em que foi publicado, em desacordo com o que dispõe a Súmula n. 337, I, "a", do TST. Recurso de revista a que não se conhece. RETIFICAÇÃO. CTPS. AVISO-PRÉVIO. EFEITOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 82 da SbDI-1 do TST, no sentido de que "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 82 da SbDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a data de saída a ser anotada na CTPS corresponda à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Divisor; Outras Hipóteses de Estabilidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo

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