TSTAg-AIRR 11929-73.2019.5.15.0017
Coisa julgada: fGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- FGTS
- Multa convecional
- Adicional noturno
- Tíquete de alimentação
- Taxa assistencial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. FGTS. MULTA CONVECIONAL. ADICIONAL NOTURNO. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. TAXA ASSISTENCIAL. DESCONTOS. JULGAMENTO CITRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatória (Súmula nº 126 do TST) e de que a tese regional está em plena conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT); destacando, ainda, a inobservância do disposto na Súmula 337/TST. 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional, o que é insuficiente para demonstrar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade, evidenciando apenas o intuito protelatório da medida recursal. 4. Ante o exposto, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Multa Convencional; Regime 12 x 36