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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1212-71.2012.5.02.0061

Hora noturna ficta: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Hora noturna ficta
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de indicação precisa do dispositivo legal violado
  • Inaplicabilidade da súmula 447/TST
  • Arestos inservíveis

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORA NOTURNA FICTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 221/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447/TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. VÍCIO DE APARELHAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. A alegação genérica de ofensa ao art. 193 da CLT, sem indicação do dispositivo específico tido por ofendido, atrai a incidência da Súmula 221 do TST, impedindo o conhecimento do recurso de revista. Inaplicável a Súmula 447 do TST, uma vez que o direito ao adicional de periculosidade é incontroverso, não havendo falar em liberalidade do empregador. Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo analítico, seja por proveniência de Turma desta Corte (art. 896, "a", da CLT), seja por ausência de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado (Súmula 337, I, "a", do TST). Tratando-se de recurso de natureza extraordinária, impõe-se rigor técnico no atendimento aos pressupostos legais, sendo o vício de aparelhamento suficiente para obstar o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Base de Cálculo; Hora Noturna Reduzida

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