I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, os embargos interpostos pela reclamante vieram amparados na ofensa aos arts. 67 e 78, VII, da Lei nº 8.666/93 e 818 da CLT, na má aplicação da Súmula nº 126 do TST e em divergência jurisprudencial.
1 – O Tribunal Regional consignou apenas que o adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT, e da Súmula 203 do TST, condição essa que não foi afastada pelas normas coletivas da categoria.
As questões suscitadas pela embargante foram devidamente examinadas no acórdão embargado, que apresentou fundamentação suficiente quanto à inobservância dos requisitos da Súmula 337 do TST para o processamento da divergência jurisprudencial, bem como acerca…
Os autos retornam em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 1.298.647/SP (Tema nº 1.118 do Ementário de Repercussão Geral).
O Tribunal de origem, quanto ao exame do conjunto fático-probatório, consignou que, além da comercialização de produtos, o reclamante atuava com serviços de instalação e assistência técnica, não havendo falar em vínculo de natureza meramente civil entre as…
Verifica-se do recurso de revista que o autor sublinhou integralmente a fundamentação do capítulo do v. acórdão recorrido, sem o devido destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior, o que equivale a sua transcrição integral.
No tocante à arguição de suspeição da testemunha ouvida a rogo do reclamante, impende ressaltar que, nos termos do artigo 829 da CLT, as hipóteses de suspeição de testemunha no processo do trabalho restringem-se à condição de parentesco até o terceiro grau…
Agravo interposto pelo Reclamante contra decisão da Presidência da 1ª Turma que negou seguimento aos embargos relativos ao enquadramento do gerente de agência na exceção do art. 62, II, da CLT e à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
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Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A Ré, além de não indicar qual a hipótese de cabimento em que se enquadra o apelo extraordinário, de forma genérica, não aponta os dispositivos constitucionais e legais supostamente violados, apenas aduz haver o acórdão recorrido contrariado os princípios…
Alega a parte agravante que há erros materiais na decisão agravada porquanto existem trechos que foram citados como fundamentos desta decisão que são estranhos a lide. Razão assiste ao agravado.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
O recurso de revista não logra processamento, pois está arrimado na violação do art. 320, da CLT e na contrariedade à OJ 244, da SDI-1, do TST, que não tratam da matéria discutida nos autos relativa à suspensão contratual.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante os óbices da Súmula 337 do TST, da Súmula 126/TST e da ausência de demonstração específica das diferenças postuladas.
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