TSTAg-AIRR 1002042-73.2016.5.02.0386
Suspensão contratual: licença não remunerada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Suspensão contratual
- Licença não remunerada
- Invalidade
- Enquadramento sindical
- Cartão de Ponto
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA. INVALIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. O recurso de revista não logra processamento, pois está arrimado na violação do art. 320, da CLT e na contrariedade à OJ 244, da SDI-1, do TST, que não tratam da matéria discutida nos autos relativa à suspensão contratual. De outro lado, o aresto colacionado às fls. 663-664 não atende à súmula 337, I, a, IV, do TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou comprovado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. O Regional, com base nas provas dos autos, consignou que "os atos constitutivos da recorrente demonstram que sua atividade preponderante é "promover o ensino superior, presencial ou distância, a pesquisa e a extensão universitária" (fl. 203). ", bem como que "a ficha de registro de empregado, anexada pela própria empresa, evidencia que a reclamante foi contratada como professora titular, para ministrar aulas no "Curso de Enfermagem - Noite", notoriamente de nível superior." A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Em suma, para concluir que o enquadramento sindical é diverso daquele estabelecido no acórdão regional, esta Corte teria de realizar novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, o que é vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo.
Indexação
Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Gratificação de Férias; Licença sem Remuneração